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Condomínio do Conjunto Residencial Dom Pedro Leitão

REGULAMENTO INTERNO

 

 

Registrado em 22/07/1977 perante o 8º Serviço

 registral de imóveis da comarca da capital do estado

 do Rio de Janeiro, aqui transcrito na sua forma original.

 

 

  1. É proibido alterar a decoração das fachadas externas do prédio ou das paredes, esquadrias das áreas internas de uso comum, com tonalidade ou cores diversas das empregadas no conjunto;

 

  1. É proibido colocar cartazes, todos, anúncios, Placas ou letreiros nas fachadas externas do edifício;

 

  1. É proibido estender ou secar roupas, tapetes, etc, nas janelas ou outros lugares visíveis do exterior do prédio;

 

  1. É proibido fazer qualquer obra no apartamento sem prévio consentimento do síndico;

 

  1. É proibido alugar, ceder o apartamento a pessoas de vida duvidosa ou maus costumes, inclusive embriaguez ou qualquer de suas formas;

 

  1. É proibido alugar, ceder ou usar o apartamento para clube de jogo, dança, carnavalesco ou político, escola de samba ou de música, laboratório, enfermaria ou pensão, enfim, para qualquer atividade ruidosa ou outras suscetíveis de incomodar os demais condôminos ou moradores;

 

  1. É proibido perturbar a tranquilidade dos demais condôminos inclusive com o uso inconveniente de rádio, vitrola ou qualquer instrumento de música;

 

  1. É proibido manter no apartamento instalações ou aparelhos que causem perigo à segurança de todos;

 

  1. É proibido usar as partes com coisas comuns para fins diversos daqueles a que se destinam;

 

  1. É proibido realizar reuniões públicas no prédio salvo em casos especiais a critério do síndico ou por determinação judicial;

 

  1. É proibido embaraçar o uso das áreas comuns com instalações de qualquer natureza;

 

  1. É proibido deixar nos vestíbulos, corredores, escadas, etc, qualquer objeto inclusive brinquedos;

 

  1. É proibido executar quaisquer serviços domésticos nas áreas comuns do condomínio;

 

  1. É proibido nas áreas de uso comum a permanência de domésticas ou fornecedores que não estejam no exercício de suas funções;
  2. É proibido permitir nas áreas comuns jogos infantis de qualquer espécie salvo nas áreas reservadas para tal fim;

 

  1. É proibido manter animais fora dos respectivos apartamentos;

 

  1. É proibido jogar lixo fora dos coletores próprios

 

  1. É proibido cuspir, lançar papéis, cinzas cigarro ou quaisquer detritos nas áreas comuns;

 

  1. É proibido deixar as chaves do apartamento com o zelador, salvo com o consentimento prévio do síndico;

 

  1. É proibido usar os empregados do condomínio para serviços particulares, exceto para recado ou recepção.

 

  1. É proibido gratificar o zelador ou qualquer outro empregado do conjunto residencial;

 

  1. É proibido alugar o apartamento sem dar ciência ao locatário das proibições contidas neste regulamento;

 

  1. A infração dos preceitos acima enumerados será punido com a multa de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), aplicada pelo síndico;

 

  1. O condômino ou morador que causar prejuízo ao condomínio ou a outros condôminos ou moradores responderá civilmente pelos danos causados;

 

  1. Se o condomínio tiver que recorrer à justiça em consequência de infração de qualquer dos preceitos contidos no regulamento, as despesas decorrentes, judiciais e extrajudiciais, inclusive honorários de advogados correrão por conta do condômino infrator;

 

  1. O condômino que não pagar suas despesas e contribuições no prazo fixado na convenção ficará sujeito ao juro moratório de 1% ao mês e multa de até 20% sobre o débito;

 

  1. Só serão conhecidas as reclamações feitas por escrito no livro de reclamações em poder do zelador

 

  1. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo síndico

 

  1. Para todos os efeitos, o conjunto residencial reger-se-á pela convenção, cujo comprimento estão obrigados todos os condôminos e moradores;

 

  1. As portas de entrada do conjunto residencial serão batidas abertas das 7:00 às 22:00 horas.

 

Observação: a multa referida no item 23, a partir de dezembro/76 passará para 5% do salário-mínimo, vigente na data da aplicação.